Se eu conseguisse...
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A nível nacional
Portugal é visto, por grande parte da população portuguesa, como um país laico, ou seja, um país que não está sujeito a qualquer tipo de governo de domínio religioso. Sendo um país democrático, onde há igualdade entre todos os cidadãos e cidadãs, todas as pessoas têm o direito a exercer a sua religião livremente e nenhum grupo religioso pode ser beneficiado, pelo Estado, em relação aos outros. Todas as religiões estão em pé de igualdade, pelo menos segundo consta a Constituição no ponto 4. do Artigo 41º, ao referir que “As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.”.
Acontece que, em 7 de maio de 1940, foi celebrada a Concordata Católica entre a Santa Sé e a República Portuguesa, estando claro, no início da mesma, que um dos objetivos é a “evolução das suas relações [da Igreja] com a comunidade política”, ou seja, o interesse da religião em influenciar, de certa forma, nas decisões do Estado. No ponto 1. do Artigo 1º, diz a Concordata que “A Santa Sé e a República Portuguesa declaram o empenho do Estado e da Igreja Católica na cooperação para a promoção da dignidade da pessoa humana, da justiça e da paz.” e no ponto 3. que “A República Portuguesa reconhece a personalidade jurídica da Igreja Católica.”. Num Estado verdadeiramente laico, isto não pode acontecer. O Estado tem que estar completamente isento da influência de qualquer tipo de religião.
A Concordata está repleta de exigências e, muitas delas, vão contra os direitos promulgados na Constituição Portuguesa. O simples facto de a Concordata apenas priveligiar o povo católico em relação à restante população, já vai contra um dos artigos expressos na Constituição Portuguesa.
No ponto 2. do Artigo 13º, diz a Constituição que “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”. Mas, isto não acontece, dado que a Concordata, no fundo, acaba por ter mais poder sobre a Constituição e, na Concordata, há privilégios e benefícios que a Constituição condena.
A realidade, em Portugal, e que muitas pessoas não sabem porque é uma forma de discriminação religiosa bastante subtil que só quem pratica outra religião que não a Católica sente, é que nem todas as religiões têm total liberdade para se expressarem publicamente, por exemplo. Qualquer religião, exceto a Católica, que queira manifestar-se publicamente, terá que recorrer às autoridades da região, pedir licença para realizar a prática religiosa em público e as dificuldades em terem aceitação são bastante grandes e muitas vezes essas pessoas chegam a ser impedidas.
As autoridades, ao fazerem a expressão pública depender do tipo de religião que é, violam o ponto 3. do Artigo 41º que diz que “Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.”
Na verdade, apenas a religião Católica está autorizada a manifestar-se em público sem correr o risco de ser impedida. Têm liberdade ao ponto de conseguirem fechar estradas para passarem uma procissão, por exemplo. Isso acontece porque a Concordata assim o exige. No ponto 4. do Artigo 2º, diz a mesma que “É reconhecida à Igreja Católica, aos seus fiéis e às pessoas jurídicas que se constituam nos termos do direito canónico a liberdade religiosa, nomeadamente nos domínios da consciência, culto, reunião, associação, expressão pública, ensino e acção caritativa.”.
É uma violação clara da liberdade religiosa. É uma forma de discriminação que, apesar de não ser tão notória, é real e mancha a laicidade que o Estado manifesta ter. É a trangressão do ponto 2. do Artigo 18º que diz que “A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.”.
A nível histórico e geral
A imagem mais clara da violação da laicidade é um Estado teocrata, ou seja, o país é governado por uma religião em específico.
Ao longo da História, ficou mais que provado que governos teocratas só trouxeram prejuízo para as suas populações. Mesmo na atualidade, temos locais governados por uma teocracia.
O mais conhecido, por causa das tragédias que acontecem todos os dias, é o Médio Oriente, governado pela religião islâmica. Bem ou mal interpretado, o Corão é a base da lei dos países desta região e, qualquer um que não se enquadre ou que se desvie das regras lá estipuladas, ou é torturado até se arrepender ou então é condenado à morte.
Outro exemplo, que aconteceu há, mais ou menos, 6 séculos atrás, e que ainda tem uma influência enorme na mentalidade de muitas pessoas atualmente, foi a época da Idade Média, onde grande parte da Europa foi governada pela Igreja Católica. Toda a gente, praticamente, já ouviu falar da Inquisição, por exemplo. Qualquer tipo de pessoa que se desviasse dos preceitos estipulados pelo governo religioso daquela época não escapava à perseguição, à tortura, nem à morte.
E houve também países, como os Países Baixos, a Alemanha e a Suiça, por exemplo, que foram, por um determinado momento da História, governados pelo Protestantismo e que, mesmo o impacto tendo sido menor em comparação com as outras situações já referidas, houve perseguição, tortura e morte de qualquer tipo de opositor à ideologia em vigor no governo.
Estes são alguns dos exemplos mais trágicos que há de um governo teocrata, não laico.
Depois, existem, atualmente, locais onde há discriminação religiosa devido ao facto de a religião, tal como aqui em Portugal, ter uma certa influência nos governos que se dizem laicos: o Vaticano, dominado pela Igreja Católica; a Inglaterra, dominada pelo Anglicanismo, entre outros. E, nestes locais, acontece o mesmo que aqui em Portugal. A liberdade para as minorias religiosas se exprimirem é bastante limitada, enquanto que a religião que está em maioria tem mais privilégios.
É verdade que há sitíos que tiveram na base da sua fundação uma religião, mas isso não é motivo para impedir que o Estado seja laico. Um grande exemplo disso é Israel. Um país que teve na sua base de origem a religião judaica e que, hoje, apesar da maioria da população ser de religião judaica, não discrimina as outras religiões, dando-lhes total liberdade. A religião não tem influência no Estado de Israel apesar do Presidente e de grande parte do povo israelita serem judeus.
O maior exemplo de Estado laico, mesmo tendo sido grandemente influenciado por valores cristãos, são os Estados Unidos da América. A liberdade religiosa é para todas as pessoas e não só para uma religião. Todos os valores religiosos são respeitados e não só aqueles que estiveram na base da origem do país.
No caso de Portugal, deveria acontecer o mesmo. Mesmo este país tendo tido grande influência Católica e mesmo os seus fundadores tendo sido católicos, isso em nada deveria impedir o país de ser totalmente laico. O único erro cometido foi a assinatura da Concordata que atribui ao catolicismo uma posição mais elevada que o resto das religiões existentes. Portugal foi completamente laico na época da Primeira República, onde foram até tomadas medidas, por parte do governo, para tirar a Igreja Católica do patamar em que se encontrava e para colocar toda a população em pé de igualdade, independentemente da fé que professasse.
Por estes motivos referidos é que Portugal seria totalmente laico se não estivesse sujeito a uma Concordata. Enquanto este documento prevalecer contra a Constituição Portuguesa, a discriminação religiosa continuará a existir e não haverá igualdade entre todas as pessoas. Essa igualdade plena continuará dependente de uma religião.
Autor: Pedro Miguel Salazar